sexta-feira, 17 de julho de 2009

ABUSOS E GANÂNCIA FINANCEIRA.

Meia-entrada: existe idade mínima para obtê-la?
- A concessão de meia-entrada é uma questão polêmica que já foi e ainda é alvo de debates e proposições nas diversas esferas do poder. Contudo, apesar de ainda não haver no Brasil uma legislação específica que trate do assunto, o benefício é garantido a estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior, por meio das legislações estaduais e municipais. Mas e as crianças menores de seis anos quanto pagam para ir ao cinema, teatro e casas de espetáculos em geral? "O estatuto da Criança e do Adolescente diz que toda criança deve ter acesso à cultura, por isso, o Procon entende que as empresas devem praticar valores especiais para o público infantil, permitindo, no mínimo, o ingresso equiparado à meia-entrada", avalia o assistente de direção do órgão, Renan Ferraciolli.

Justiça:
Na Bahia, uma grande empresa de entretenimento foi alvo de ação civil pública por cobrar o valor integral de ingressos para crianças menores de seis anos.
Na ação, o Ministério Público baiano pediu à Justiça a concessão de uma liminar que obrigue a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia-entrada aos estudantes do ensino infantil, além de comunicar ao público, por meio dos grandes veículos de comunicação, a possibilidade de aquisição das entradas com o desconto. Além disso, o Ministério requer que a empresa seja condenada a restituir em dobro os valores cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores e arque com indenização de R$ 100 mil pelo dano difuso causado à sociedade. Em São Paulo, pais que se deparem com problemas parecidos podem procurar a Fundação Procon, diz Ferraciolli. Nos outros estados, entretanto, alerta, é necessário consultar a legislação local
. (Fonte: YAHOO).//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
O Estatatuto da Criança e do Adolescente foi criado por lei federal. Portanto, não existe nenhuma lei estadual ou municipal,que venha de encontro ao Estatuto. A orientação do sr. Ferraciolli(Fund.Procon/SP) fere frontalmente o princípio estabelecido no mesmo. Estão confundido,"Alhos com bugalhos". Em Salvador por exemplo, diversos artistas nacionais comandados por Caeteno Veloso, durante algum tempo evitavam realizar shows na cidade, em virtude do 'derrame' de carteiras estudantis emitidas(venda) a falsos estudantes. Direitos adquiridos teem que ser cumpridos!.

Um comentário:

angela disse...

A! não faltam gananciosos e espertos neste mundo. Caso preço fosse justo,ninguem iria se arriscar a passar carão.