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sábado, 27 de março de 2010

SALVE A BAHIA!

O Superior TRibunal de Justiça(STF) convidou o advogado baiano Luiz Viana Queiroz(que é conselheiro federal da OAB), para dar um curso em direito eleitoral durante tres dias, em Brasília, na sede do orgão,para os assessores diretos dos ministros.(Fonte: Leví Vasconcelos/A Tarde).
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Chega a ser hilárica esta notícia. Será que os magistrados da instância maior da justiça basileira, não entendem do assunto? E que teriam a obrigação de tal. Provado está a tamanha incompentência das instituições, onde grande parte dos membros são indicados pelo "QI", ou seja: 'quem indicou foi o presidente ou político tal. Como baiano e soteropolitano sinto-me lisonjeado. Como brasileiro, completamente envergonhado pelo fato.

E A JUSTIÇA FOI FEITA?????

Os jurados concluíram que o casal praticou o crime (homicídio triplamente qualificado) usando meio cruel e que dificultou a defesa da vítima. O crime é agravado ainda por tratar-se de uma menor de 14 anos de idade. A sentença foi comemorada com fogos, palmas e gritos pela multidão que aguardava o anúncio do lado de fora do Fórum de Santana. A queima de fogos durou pelo menos três minutos. O pai de Alexandre, Antonio Nardoni, sentado ao lado da filha na primeira fila, chorou bastante. - O brilho da noite é do promotor Francisco Cembranelli - reconheceu o advogado de defesa do casal, Roberto Podval, que disse já ter recorrido da sentença, mas não deu detalhes do tipo de recurso. (Fonte: Globo.com).
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Aos 40 minutos de hoje, finalmente terminou o julgamento do caso que abalou a sociedade brasileira nos últimos dois anos. Mesmo com a possibilidade da impetração de algum recurso, pelo novo código penal, não mais haverá a necesidade de novo juri popular. O desfecho deste caso, leva-nos a
conclusão de que que: Temperamento explosivo do pai. Desequilíbrio emocional e ciúmes da madastra, são os principais fatores da morte de uma criança de apenas cinco anos. Com longo e explica
tivo texto de sentença, o juiz usou palavras duras na sua decisão. A condenação do Alexandre Nardoni:31 anos, 1 mês e 10 dias. A madrasta: 26 anos e 8 meses.
Obs: o tempo de prisão em regime fechado:
Nardoni: 2/5(dois quintos)=12/13 anos em regime fechado + 1/6(um sexto)=2,5ou 3 anos em refime semiaberto= 15/16 anos de prisão.
Ana Jatobá: 11 anos em regime fechado + 3 anos em regime semiaberto = 14 anos de prisão.

quarta-feira, 3 de março de 2010

CHOVENDO NO MOLHADO!

Ministro do STF rejeita pedido de liberdade de ex-secretário de Comunicação do DF:
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal Welington Moraes, preso por suspeita de tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção no DF. Moraes está no presídio da Papuda, em Brasília, desde o último dia 12, quando se entregou à Polícia Federal em cumprimento à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que no dia anterior decretou a prisão dele e de outras quatro pessoas, entre elas o governador afastado José Roberto Arruda (sem partido). O ex-secretário e os demais presos foram acusados pelo Ministério Público Federal de tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do esquema de corrupção no DF, testemunha do esquema de corrupção no DF. Moraes é suspeito de ser um dos interlocutores de Arruda na tentativa de suborno. Para tomar a decisão de negar o habeas corpus, o ministro levou em conta o depoimento do ex-funcionário do metrô de Brasília de Antônio Bento da Silva, preso pela Polícia Federal após entregar R$ 200 mil ao jornalista. "Valho-me de trechos desses depoimentos a revelarem que o paciente [Welington Moraes] teria sido o segundo intermediário visando a corromper a testemunha e a obter declaração falsa", disse o ministro do STF, em referência à suposta declaração que seria escrita por Sombra desqualificando a denúncia do esquema de arrecadação e distribuição de propina. No recurso, a defesa do ex-secretário lembra que, segundo a denúncia, Moraes "teria aumentado a oferta inicial de R$ 2 milhões para R$ 3 milhões para que Edson Sombra alterasse a verdade em seu depoimento à Polícia Federal, assinasse uma declaração e entregasse ao governador documentos e vídeos de interesse dele, para favorecer sua defesa no inquérito". Mas, segundo a defesa, Sombra não teria confirmado em seu depoimento a proposta feita por Moraes. Os advogados sustentam ausência dos requisitos da prisão preventiva e denunciam que "os fatos apresentados pelo Ministério Público para justificar o encarceramento cautelar confundem-se com o crime pelo qual foi denunciado, situação esta a implicar antecipação de pena". da Silva, preso pela Polícia Federal após entregar R$ 200 mil ao jornalista. "Valho-me de trechos desses depoimentos a revelarem que o paciente [Welington Moraes] teria sido o segundo intermediário visando a corromper a testemunha e a obter declaração falsa", disse o ministro do STF, em referência à suposta declaração que seria escrita por Sombra desqualificando a denúncia do esquema de arrecadação e distribuição de propina. No recurso, a defesa do ex-secretário lembra que, segundo a denúncia, Moraes "teria aumentado a oferta inicial de R$ 2 milhões para R$ 3 milhões para que Edson Sombra alterasse a verdade em seu depoimento à Polícia Federal, assinasse uma declaração e entregasse ao governador documentos e vídeos de interesse dele, para favorecer sua defesa no inquérito". Mas, segundo a defesa, Sombra não teria confirmado em seu depoimento a proposta feita por Moraes. Os advogados sustentam ausência dos requisitos da prisão preventiva e denunciam que "os fatos apresentados pelo Ministério Público para justificar o encarceramento cautelar confundem-se com o crime pelo qual foi denunciado, situação esta a implicar antecipação de pena". (Fonte:FOLHA).
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
E não poderia ser diferente a ação do Ministro. Imagens, aúdios e declarações verbais do jornalista em questão, atestam por si só, a prática dos crimes. Portanto neste episódio, atitude em contrário jamais poderia ser tomada. Nada de novo no Front!.

terça-feira, 2 de março de 2010

DE DOAÇÃO À LUCRO DE R$11 MILHÕES!

Negociata da “Ilha do Urubu” virou verdadeira “Farra do Urubu” patrocinada pelos ex-governadores Paulo Souto (DEM) e César Borges (PR):
O ex-governador da Bahia, Paulo Souto (DEM), está sendo acusado, em Ação Popular que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia, de patrocinar em 2006, no apagar das luzes de seu desgoverno, uma escandalosa, estranha e suspeita “doação” de terras da Ilha do Urubu, em Porto Seguro. Um ano depois, as terras foram vendidas por R$ 1 milhão de reais. Agora, valem R$ 50 milhões e estão nas mãos de parentes do governador paulista, José Serra (PSDB). Mas a negociata era apenas a ponta do iceberg. Na Câmara Federal (13/10/2009), o deputado Emiliano José (PT-BA) revelou que nos governos de Paulo Souto (ex-PFL, hoje DEM) e César Borges (ex-PFL, hoje PR) existiu uma verdadeira Farra do Urubu com sistemática transferência de bens públicos para os amigos da iniciativa privada.Na Bahia, a ação governamental foi praticamente privatizada, transferida para setores empresariais umbilicalmente ligados à corrente política que predominava no Estado. “Reuniam-se ali elementos do passado, uma típica oligarquia, com ingredientes do neoliberalismo, ideologia que ainda resistia, apesar de já dar sinais de fadiga. Naquele tempo constituiu-se uma intrincada rede onde se mesclavam interesses públicos e privados, com predomínio dos interesses privados, que gerou diversas denúncias na imprensa local e até nacional”.Se na República Dominicana, sob a ditadura de Trujillo, existiu a Festa do Bode descrita pelo escritor Vargas Llosa, na Bahia existiu a Farra do Urubu. Tudo muito parecido. Vargas Llosa falava em Legislativo, Judiciário e Executivo sob o domínio de uma oligarquia, tal qual a Bahia sob o controle de ACM. (...) “A Bahia já se libertou daquele tipo de domínio. Não impera mais a lei do chicote numa mão, a sacola de dinheiro na outra, expressão tão a gosto dos senhores de então. Vivemos tempos republicanos e democráticos sob o governo Wagner, depois da vitória de 2006”. E o que foi a Farra do Urubu na Bahia?Havia um conjunto de empresas – chamado pela mídia de G-8 – que ganhava todos os contratos. Algo em torno de R$ 1,3 bilhão. Contratos nas áreas de vigilância, limpeza, terceirização de mão-de-obra. Contratos nas áreas de publicidade, informática, telecomunicação, empreiteiras, obras, fornecimento de locação de veículos e computadores. Contratos nas áreas de arte e cultura, gestão de órgãos públicos e até na Casa Militar. Contratos eternizados sob o olhar conivente dos governadores. E nada era fiscalizado porque eles negavam ao Legislativo acesso às informações. Não havia transparência nas finanças públicas.As empresas investigadas receberam dos governos de Paulo Souto e César Borges, no período de 1997 até fins de 2006, o assustador montante de quase 1,4 bilhão de reais. Apenas sete empresas abocanharam um faturamento de quase 74% desse valor, o que corresponde a mais de R$ 1 bilhão. Alguns exemplos: Postdata Serviços e Gestão de Saúde Ltda.; Organização Bahia Serviços de Limpeza e Locação de Mão-de-Obra Ltda.; Seviba – Segurança e Vigilância da Bahia Ltda; e, além delas, a ONG Organização de Auxílio Fraterno - OAF.“É dinheiro pra dedéu” como dizem os baianos.(Fonte: Bahia de Fato/Oldac Miranda)//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Ilha do Urubu: Um reduto paradisíaco repleto de mirantes, ao redor dos seus enormes paredões, voltados para os Cânyons do Rio São Francisco, para as Barragens e Usinas HidrelétricasIlha do Urubu: Um reduto paradisíaco repleto de mirantes, ao redor dos seus enormes paredões, voltados para os Cânyons do Rio São Francisco, para as Barragens e Usinas Hidrelétricas. Êste paraíso foi doado no governo Paulo Souto, a familia Martins(posseiros) o vendeu por 1 mihão, quatro meses após ao empresário Gregório Marim Preciato (naturalizado brasileiro e homem influente no governo José Serra), que por sua vez o vendeu ao belga Philippe Meeus ao preço de R$12 milhões. Explicita está mais uma grande negociata em terras baianas e brasileiras. Muitos estão 'lucR$ando', desde a doação até o momento presente. O ex-governador, quer retornar a comandar os destinos do povo baiano. O governador de SP, quer comandar os destino do povo brasileiro. E a política das "MÃOS LIMPAS", onde fica?.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

ESTÁ OU NÃO PROÍBIDA?

Afinal a música "O lobo mau" está ou não proíbida de ser tocada no carnaval da Bahia? Alguem está na obrigação de esclarecer devidamente o assunto. Ivete Sangalo tem cantado livremente em cima do seu trio.E em entrevista declarou: o qe eu quero é divulgar o Brasil e no mundo a música da Bahia.Os cantores Tatau e Carla Perez, recusaram-se públicamente de interpretá-la pois entenderam ser estímulo à pedofilia.(A Equipe).

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

E QUE SEJA A 1ª DE UMA SÉRIE!

Para juízes federais, prisão de Arruda é "sopro de esperança":
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota nesta sexta-feira (12) na qual classifica a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou prender o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), de “sopro de esperança. Segundo a entidade, como a prisão é cautelar, “é fundamental que a sociedade brasileira acompanhe de perto o caso a fim de que ele seja julgado definitivamente em tempo razoável, como determina a Constituição da República”. “Isto para que o sopro de esperança com essa decisão não venha a aprofundar o sentimento de impunidade”, diz em nota.
Com liminar em habeas corpus negada nesta sexta-feira (12) pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), Arruda deve passar o Carnaval na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Leia a seguir a íntegra da nota da Ajufe sobre o caso:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a propósito da prisão preventiva do governador do Distrito Federal e de outras pessoas, decretada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, vem manifestar-se nos seguintes termos:
1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça é um marco importante e foi tomada diante de fortes indícios da continuidade da prática de crimes, com o objetivo de impedir as investigações.
2. Os membros da Corte Especial decidiram de acordo com a sua convicção, a prova dos autos, a Constituição e as leis do país. Esse conjunto traduz a independência do magistrado, de qualquer instância, de decidir livremente de maneira fundamentada, uma garantia essencial da sociedade brasileira.
3. O ocorrido na sessão de ontem do Superior Tribunal de Justiça se verifica nas mais diversas seções judiciárias da Justiça Federal. Os juízes federais, em especial aqueles com competência criminal, diariamente examinam sozinhos, no silêncio de seus gabinetes, casos envolvendo organizações criminosas complexas e, em muitas vezes, estão colocados em situação de risco, com suas famílias sob ameaça, mas mesmo assim, não se intimidam. A Ajufe estará sempre ao lado deles.
4. A decisão de ontem serve também para se enfatizar como é importante o apoio à magistratura, reafirmando a sua independência de julgamento, cabendo às partes contrariadas com a decisão se utilizar do recurso cabível. Não há democracia sem juízes independentes.
5. A Ajufe rejeita, também, os ataques lançados por advogado contra o Superior Tribunal de Justiça. Ataques que ultrapassam a retórica. O inconformismo com as decisões judiciais é compreensível, mas deve conter-se nos limites democráticos e éticos do processo. Esse tipo de manifestação, que ora sofre o Superior Tribunal de Justiça, é sentido muitas vezes pelos juízes das demais instâncias, ainda mais quando examinam causas que envolvam poderosos.
6. É necessário registrar, por fim, que a prisão ontem decretada é do tipo cautelar. É fundamental que a sociedade brasileira acompanhe de perto o caso a fim de que ele seja julgado definitivamente em tempo razoável, como determina a Constituição da República. Isto para que o sopro de esperança com essa decisão não venha a aprofundar o sentimento de impunidade.
(Brasília, 12 de fevereiro de 2010.
Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da Ajufe ).
CPI-BRASIL.COM(Comenta):
Oxalá a prisão do governador do DF, José Roberto Arruda, seja a primeira de uma série(e a lista é grande) de políticos corruptos e corruptores. E que não venham com mais uma grande pizza produzida em Brasília.(A Equipe).

sábado, 30 de janeiro de 2010

VITIMAS DA IMPUNIDADE.

ERRO MÉDICO SERÁ INVESTIGADO EM MORTE DE JORNALISTA:
Brasília - O Ministério Público do Distrito Federal vai investigar a hipótese de que um erro médico provocou a morte da jornalista Lanusse Martins Barbosa, de 27 anos, que faleceu depois de se submeter a uma cirurgia estética. De acordo com a Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), Lanusse sofreu uma hemorragia durante uma lipoaspiração ontem. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou a existência de perfuração de vasos (veias e artérias) pelas incisões feitas no corpo para retirada de gordura.
"O laudo reforça a suspeita de erro médico",
apontou Diaulas Ribeiro, que avalia denunciar os dois médicos que conduziram a operação - cirurgião e anestesista - por homicídio culposo, sem intenção de matar, ou doloso. Com base no laudo, o promotor descartou que a causa da morte tenha sido uma embolia, efeito colateral inerente à lipoaspiração, fatalidade que eximiria os médicos de responsabilidade criminal. O hospital onde foi realizada a operação também poderá ser denunciado pelo promotor. Especializado em procedimentos oftalmológicos, a clínica alugava um espaço para médicos de outras especialidades. No entanto, não oferecia a retaguarda necessária, como uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou UTI móvel para remoções rápidas. Lanusse, segundo apurou o MP, contratou os médicos para uma lipoescultura no abdome e substituição de próteses mamárias, um procedimento considerado de média complexidade que não poderia ser realizado sem uma estrutura adequada. A Polícia Civil, a pedido de Diaulas, abriu um inquérito para apurar o caso e nos próximos dias deve tomar o depoimento dos médicos e responsáveis pela clínica. "Estamos trabalhado em parceria com a polícia. Também pedi ao Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) que apure no plano que lhe compete o procedimento do cirurgião responsável.(Fonte: BOL)//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
A má formação de profissionais geradas pelas proliferação de universidades encontradas nas esquinas do país, onde seus proprietários teem como finalidade precípua o enriquecimento a todo custo, alavancado pela ineficiencia do Estado brasileiro, pois o Ministério da EDUCAÇÃO não fiscaliza, não pune e o que é pior: fornece a devida aptidão para os cursos que, escudados na certeza da impunidade vigente no país e somados a lentidão que atua o poder judiciario, levam ao ceifamento inconteste de vidas humanas, a cada dia em maior número. O dito médico/ciriurgião, promoveu verdadeira carnificina no corpo da jornalista. Êstes são os profissinais da saúde, que o presidente Lula tanto se orgulha.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

E AGORA, STF? A JUSTIÇA SERÁ FEITA?

Exame comprova que sangue usado em investigações é do casal Nardoni :
O exame de DNA feito a partir da nova amostra de material genético de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá --acusados de matar a filha dele, Isabella Nardoni, 5,-- comprovou que o sangue armazenado pelo IC (Instituto de Criminalística) é, de fato, do casal. O resultado foi confirmado nesta quarta-feira pelo Ministério Público de São Paulo.(Fonte: Plantão do CPI-BR/EveraldoVevéu)
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Conta fatos não há argumentos. O caso que abalou os brasileiros, provocando 'comação nacional',cobra a partir de agora que a Justiça do país faça valer sua autoridade indepedentemente de ir-se a júri popular ou não. È o mínimo que espera a sociedade.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O DIREITO DE "IR e VIR"!

"Costumo usar vestidos curtos e calças apertadas, assim como outras meninas. Naquele dia, tinha pegado ônibus, andado na rua e ninguém disse nada", contou a estudante do primeiro ano de Turismo do período noturno do câmpus ABC da Universidade Bandeirantes de São Paulo (Uniban), em São Bernardo do Campo, que foi xingada e acuada por um grupo expressivo de estudantes no prédio onde estuda por causa do comprimento do vestido que usava.
"Eles estavam possuídos, fiquei com muito medo", afirmou a jovem, de 20 anos, que pediu para que seu nome não fosse divulgado.//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Infelizmente é fato público, que muitos estudantes universitários praticam desordens e arruaças nos diversos "Campus Universitários" do país, e outros que são usuários de drogas. A Constituição Brasileira garante o direito de "ir e vir", livre expressão e comportamento, desde que não se transforme em 'atentado ao pudor' (despir-se publicamente). O reitor da universidade em questão, tem a obrigação de punir exemplarmente todos os envolvidos no lamentável incidente, da mesma forma que o MEC na condição de Estado, tambem tome providências cabíveis no sentido de erradicar do meio estudantil em todos os níveis, a repetição de tamanha aberração.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CHOVER NO 'MOLHADO'!

Os senadores irão derrubar as restrições à cobertura eleitoral na internet aprovadas anteontem na reforma eleitoral, mas ainda não definiram como isso será feito. Relator da reforma, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) estuda incluir em seu parecer uma referência à liberdade de expressão. É a fórmula encontrada por ele para eliminar restrições ao trabalho de sites, blogs e portais, aprovadas pela Câmara em julho e por duas comissões do Senado anteontem. Mas o artigo sobre internet não seria revogado, o que daria a Azeredo o discurso de que não recuou. Em vez da revogação, o artigo da nova Lei Eleitoral que trata da internet traria em seu preâmbulo a reprodução do inciso 4º do artigo 5º da Constituição, que diz que "é livre a manifestação do pensamento". Da maneira como está, a nova lei equipara a internet a rádios e TVs, embora não seja concessão pública. Isso tem como consequência uma série de restrições, como a proibição de emitir opinião sobre candidato, de usar "trucagens" (o que poderia censurar charges eletrônicas) e de realizar entrevistas com apenas um concorrente. Senado debate como tirar limitações à internet. Senado debate como tirar limitações à internetAnteontem, poucas horas após aprovarem o texto com restrições, os senadores começaram a ensaiar um recuo. Azeredo foi pressionado, entre outros, pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), e pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Demóstenes Torres (DEM-GO). O líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), prometeu apresentar em plenário emenda anulando o artigo que trata das restrições à internet. Também pesou a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. Nele, está explícito que não pode haver censura à internet. A nova lei será votada na semana que vem no plenário do Senado, e, caso aprovada, segue para mais uma votação na Câmara, antes de ir à sanção presidencial. O trâmite precisa estar concluído até 2 de outubro para valer para as eleições de 2010.
Twitter.
O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) criticou a proposta da nova Lei Eleitoral em seu perfil no Twitter.//(Fonte:FOLHA)//.
"Vamos brigar feio pela liberdade na internet nas eleições. Na derrota, o caminho é a orientação do Thoreau para leis estúpidas: desobedeça", disse Gabeira, citando o filósofo Henry David Thoreau, que criou o conceito de "desobediência civil".
Ele atacou os relatores dos textos nas comissões. "Deveríamos encarregar o Marco Maciel [DEM-PE] e o Eduardo Azeredo de controlarem a internet em seus gabinetes. Daria uma boa comédia//.(Fonte:Fábio Zanini/Folha)//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):

Em tempos idos, costumava-se ouvir:"o pior cego, é aquele que não quer enxergar!". E a classe política por pura 'conviniência' faz dêste próverbio popular, o 'pai nosso de cada dia'. Sabem da forçada internet e tambem a usam. Sabem que será imprescindível antes, durante de depois da campanha eleitoral. No entanto, fazem absouluta questão de alardear à opinião pública, o empenho em defendê-la. Como pode haver defesa de algo totalmente independente e de liberdade giganesca? de burros, os políticos não teem nada!

domingo, 30 de agosto de 2009

ESTUPRO: IGUALDADE DE CONDIÇÕES.

“Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria).
A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.
A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito. O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.” Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher. Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.” Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher. De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo “mulher”, e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja:
Estupro.
Art.213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal. Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro. Complementando este item é de acolher-se a explicação do colega Delegado de Polícia do Estado de Sergipe THIAGO LUSTOSA LUNA, quando de um dos seus artigos pertinente recentemente publicado: “É importante frisar que não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 214, a ensejar a aplicação dos efeitos benéficos e retroativos constantes no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ela apenas foi incorporada ao artigo precedente (213), ou seja, “mudou de endereço”. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes: A isso se dá o nome de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido na nova Lei.” É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico. A elementar do tipo da ultrapassada denominação relacionada ao crime de estupro, que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, fora substituída pela expressão alguém. Tal supressão e substituição destas palavras modificaram todo o sentido desse crime. A partir de então o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito. Não exclui o crime a circunstância de ser a vítima menor, inconsciente, débil mental, enfermo, deficiente físico, homossexual ou prostituta... Todos protegidos em sua liberdade sexual. Neste sentido algumas vítimas dessas classes sociais figuram como qualificadora para o autor do delito.
A nova Lei trouxe à baila as figuras qualificadoras do crime de estupro nos próprios §§ 1º e 2º do art. 213 e no recém criado art. 217-A. Sendo esse último relacionado ao estupro de vulnerável.
Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento jurídico-penal. Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:
Estupro de vulnerável.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. O novo artigo é bem mais objetivo e claro do que o seu antecessor. Subentende-se que a redação e o entendimento do crime de estupro de vulnerável tenha sido retirado, adaptado e melhorado do antigo artigo referente a presunção de violência, também revogado pela nova Lei. O estupro presumido era previsto anteriormente no art. 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros. O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável. A vulnerabilidade vem sendo, sem sombras de dúvidas, objeto de preocupação dos Poderes Públicos, com cuidados especiais redobrados pelo Direito Penal, como é o caso aposto. O § 2º do art. 217-A fora vetado, enquanto que o § 3º fala que se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave para a vítima, então o agente ativo do delito estará sujeito a pena de reclusão de 10 a 20 anos. Já no § 4º está implícito que se do ato criminoso levar a vítima à morte, então o seu agressor estará sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão. A referida Lei ainda trás no seu art. 234-A o aumento da pena para certas adversidades advindas dos crimes contra a dignidade sexual especificados no seu Título VI, dentre os quais estão contidos os crimes de estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável. No item III a pena do autor é aumentada de metade se do crime resultar a gravidez da vítima. Já no item IV que fecha o ciclo do referido artigo, dispõe o aumento da pena de um sexto até a metade, caso o autor do crime, sabedor de doença sexualmente transmissível assim a transmite para a sua vítima. Em analise da nova denominação do termo estupro, observa-se a igualdade entre o antecessor e atual artigo referente ao ato denominado conjunção carnal, contudo, quanto à introdução na redação do ato libidinoso, significa nas palavras de FERNANDO CAPEZ: “Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido. Não se incluem nesse conceito as palavras, os escritos com conteúdo erótico, pois a lei se refere ao ato, ou seja, a uma realização física completa (...). Por exemplo: agente que realiza masturbação na vítima, introduz o dedo em seu órgão sexual, introduz instrumento postiço em seu órgão genital, realiza coito oral etc.”
Não há como confundir tais atos libidinosos com “apalpadelas, amassos e beijos lascivos”, que segundo CEZAR BITTENCOURT, quando isso ocorre, deve ser enquadrado como contravenção penal (art. 61 LCP). A Enciclopédia virtual Wikipédia nos ensina que além da cópula vaginal são considerados atos libidinosos: “Contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos e dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução o pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua. Em decorrência das alterações e supressões ocorridas no Título VI Parte Especial do Código Penal, conseqüentemente o legislador teve que promover as devidas modificações na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, mais conhecida por Lei dos Crimes Hediondos. Harmonizando as mudanças do texto com a devida integração sistemática das normas, adaptou-se e incluiu -se na redação dessa Lei o estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável que ficaram então apostos no seu art. 1º incisos V e VI respectivamente.
Essa adaptação põe termo em definitivo à celeuma doutrinária que fora criada relativa a questão do então estupro simples ser considerado ou não um crime hediondo, não obstante o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, coerente com os princípios legais e coadunando com os seus próprios julgados e a equivalência de Lei, tenha reconhecido e reafirmado o caráter hediondo do crime de estupro. Agora não resta qualquer dúvida. A extrema representatividade das lesões causadas às vítimas do estupro, trazendo sempre como conseqüência a inaceitável irreversibilidade do dano causado ao emocional do sujeito passivo, é então reconhecida. O ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso e, enfim hediondo, fora devidamente qualificado entre os crimes dessa espécie, reparando assim, acima de tudo, que para certas vítimas, quando da conduta dolosa sofrida, fixa-lhes permanentemente um trauma psicológico. Assim, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, nos quais estão inclusos os novos delitos de estupro, o seu sujeito ativo, então processado ou condenado, no dizer de JULIO FABRINI MIRABETE: “... não pode ser beneficiado com anistia, graça ou indulto (art.2°, I), não tem direito a fiança e liberdade provisória (art.2º, II), deverá cumprir a pena integralmente emregime fechado (art. 2º, § 1º), sua prisão temporária pode se estender por trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 3º) e, em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se poderá apelar em liberdade, podendo, pois, negar o benefício ainda que o condenado seja primário e de bons antecedentes.” Conclui-se, portanto, que com o advento da nova Lei decorrerá muitas indagações ao seu interprete a ser resolvidas nos Tribunais, ao passo que, em virtude da real possibilidade de ambos os sexos participarem como agente ativo ou passivo nos crimes de estupro, não será aberração jurídica alguma, embora soe mal aos nossos ouvidos e atropele a língua portuguesa, constatarmos no cotidiano popular ou na mídia policial: “Jose estuprou João, que tinha estuprado Maria, autora do estupro contra Joana, a estupradora de José.”
(Fonte:Por:Archimedes Marques - Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública/archimedes-marques@bol.com.br )//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Ponto para o judiciário brasileiro, quando amplia os chamados 'direitos iguais". Lamentamos tão somente, a não ampliação e estudos referentes ao 'assédio sexual' apenando de forma iguaitária ambos os sexos.

sábado, 29 de agosto de 2009

O LADO "FRACO" DA CORDA.

A cidadania pós-caseiro.
BRASÍLIA - Levantar o braço e apontar algo de errado é um dever do cidadão. O caseiro Francenildo Costa tomou esse rumo. Relatou em 2006 as idas e vindas do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a uma mansão na qual lobistas se refestelavam em Brasília. A partir daí, deu tudo errado para Francenildo. Foi perseguido pelo Estado brasileiro. Teve seu sigilo bancário quebrado. Três anos se passaram. A ação movida por ele contra a Caixa Econômica Federal continua sem solução. Ao mesmo tempo, Palocci já está livre, leve e solto, absolvido pela Justiça. Esse episódio concluído pelo Supremo Tribunal Federal anteontem tem vários ângulos. O mais saliente do ponto de vista político eleitoral é Lula ter reabilitado um de seus quadros de elite. O outro aspecto é o conservadorismo do STF ao não enxergar indícios suficientes para processar Palocci. Mas o efeito mais relevante da decisão do STF é desestimular cidadãos interessados em participar da vida pública. Tome-se o caso do momento no mundinho político de Brasília, a reunião nebulosa e pendente de confirmação entre Dilma Rousseff e Lina Vieira. Qual a chance de um motorista, secretária ou assessor de baixo escalão se animar e contar a verdade? Se tiverem juízo, todos ficarão calados. Essa foi a lição ministrada pelo STF a caseiros, mordomos, secretárias e motoristas de poderosos: tomem cuidado. Suas palavras não valem nada. Terão efeito nulo se desejarem relatar alguma impostura. Todos vocês correm o risco de terem suas vidas devassadas. Na Justiça local prevalecerá a tradição lusitana, ibérica e obcecada por provas irrefutáveis e cabais para dar início a um processo. Ontem, sexta-feira, a Praça dos Três Poderes estava vazia -apesar de outro escândalo acabar de ser sepultado. É compreensível ninguém protestar. Tornou-se arriscado exercer a cidadania nestes tempos pós-Francenildo.//.(Fonte:Folha/SP/Fernando Rodrigues)//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário)://
Como confiar nas instituições brasileiras?. Como a classe operária, a pobre, a humilde ou qualquer cidadão de respeito, denunciar ou ter seus direitos, contidos na Constituiçaão Federal, defendidos de forma justa e legal?. Como sentir-se protegido se o Estado não o faz. O medoao calr-se, não é nem pela perda do emprego.È pela perda da vda!

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

AS CONFUSAS LEIS BRASILEIRAS.

A lei, ora a lei .
Brasil e Itália seguem os mesmos passos nos casos de apuração de manipulação de jogos, e ninguém vai preso.
LOGO DEPOIS de trancar o processo contra o árbitro Edílson Pereira de Carvalho, o desembargador Fernando Miranda fez questão de dizer que estava cumprindo à risca o seu papel, do ponto de vista técnico. Na sua visão, Edílson não poderia ser enquadrado por estelionato, porque esse crime exige comprovação de perda de patrimônio e uma vítima identificada. Não está em julgamento se você se sentiu lesado, por comprar ingresso para jogo que estava sendo manipulado. E quem gastou em site de apostas, não é vítima? "Não, o jogo é ilegal no Brasil", diz o desembargador. Edílson poderia ser enquadrado por evasão de divisas, segundo o desembargador. Fernando Miranda pode justificar que a argumentação do MinistérioPúblico foi ruim. E o Ministério Público irá rebater que outro juiz aceitaria a argumentação. O resultado prático do caso Edílson é trágico: sensação de impunidade. Edílson Pereira de Carvalho admitiu participar do esquema de manipulação de resultados desvendado durante o Brasileirão de 2005 e continua à solta. A lei, ora a lei! Se o uso indevido da frase de Getúlio Vargas pode parecer desrespeito às instituições, façamos uma pequena adaptação. A lei, ora, a interpretação da lei. Edílson Pereira de Carvalho cometeu um crime, e isso até o desembargador Fernando Miranda admite, ao dizer que o ex-árbitro poderia ser enquadrado por evasão de divisas. Mas Edílson pagou um preço baixo demais. Deixou de apitar. Não, não pense que interpretações das leis são problema só do Brasil. Na Itália, o caso de manipulação de escalas de arbitragem desvendado em 2006 resultou no rebaixamento da Juventus e num longo processo criminal que mantém o principal envolvido, Luciano Moggi, em liberdade. Moggi era diretor esportivo da Juventus e mantinha contatos telefônicos com árbitros. Na época, os jornais italianos revelaram: a cada conversa de Moggi, um lance polêmico a favor da Juventus. No processo esportivo, a Juventus declarou-se culpada, uma tentativa de abrandar sua pena. O tiro saiu pela culatra: o juiz aceitou o reconhecimento de culpa como prova, e a Juventus foi condenada e rebaixada. Luciano Moggi se demitiu do cargo de diretor esportivo para fazer sua defesa na esfera criminal. Se a Juventus se disse culpada e Moggi era funcionário do clube, então não podia ser culpado só por acatar as decisões de seu patrão. Brilhante! Faltou dizer que quem tomava as decisões no departamento de futebol era ele mesmo, Luciano Moggi. Após três anos, o processo ainda corre em Nápoles, mas está claro que Moggi será absolvido. A alegação é que manter contato com os árbitros não era proibido pela legislação esportiva. Detalhe: após o escândalo, passou a ser. Outro ponto favorável à absolvição é a falta de provas materiais da corrupção. O resumo da ópera: ninguém vai para a cadeia, na Itália. Nem no Brasil. Que a Itália imita o Brasil cada vez mais é claro. A Juventus, dona da maior torcida do país, declarou-se culpada e foi rebaixada. Edílson Pereira de Carvalho declarou-se culpado e vive livremente em Jacareí. Caro desembargador, tecnicamente os dois casos são iguais. E ninguém vai preso.//(Fonte:Paulo Vinicius Coelho/Folha/SP).//
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Para variar tambem no esporte confundem-se leis específicas com o Código Penal e a Constituição. São as atraapalhadasleis existentes e seus intérpretes trapalhões de araque.

sábado, 22 de agosto de 2009

O PODER DO CONSELHO de ÉTICA.

Líderes discutem "cassar" poder do Conselho de Ética.
Fracasso em reabertura de investigação contra Sarney racha grupo de oposição.
Os líderes dos partidos no Senado discutem alterar as regras do Conselho de Ética de forma que o órgão não possa mais sugerir cassação de mandato de senadores. Eles defendem que essa punição seja aplicada apenas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O conselho poderia propor penas mais leves, como advertência ou suspensão temporária do mandato. A mudança tem o apoio de governo e oposição e ocorre no momento em que senadores de ambos os lados enfrentam denúncias que poderiam resultar em abertura de processo por perda de mandato. Há quem defenda a extinção do órgão. Para esses, que têm o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), como porta-voz, o Judiciário é que tem isenção para julgar congressistas, mesmo no campo ético. Até hoje, o Conselho de Ética do Senado cassou apenas um mandato, o do ex-senador Luiz Estevão (DF), entre as 20 representações julgadas contra parlamentares. .//.(Fonte: Andreza Matias/Letícia Sander/FOLHA).//
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
De nada adianta extinguir-se o Conselho de Ètica do senado ou o seu poder. Qualquer que for a instância do judiciário, ingerências ocorrerão. Não há no Brasil de hoje, uma única instituição confiável. Portanto, tudo será teatro para inglês ver. Por que o brasileiro está 'careca'de saber.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

VERDADE INCONTESTE.

UM RESIDENTE CULTO E PREPARADO?
Tenho visto imensa quantidade de artigos, nos mais diversos meios de comunicação contendo críticas ao Presidente Lula. A grande maioria dos articulistas, pelo menos os mais equilibrados, procura manter suas apreciações num campo ético, sem resvalar para o lado da grosseria e até da falta de respeito com a figura do Presidente. E olha que motivos não faltariam para serem explorados. Até tropeços no uso da língua vernácula, frequentes em seus improvisos, raramente são objeto de crítica por esse tipo de articulista.
Em relação a qualquer governo, há pessoas que tudo aprovam, outras que tudo condenam e, ainda, outras que avaliam cada ação governamental, concordando com umas e discordando de outras. Isso é normal e acontece em todos os países democráticos do mundo. Quem assume a responsabilidade de autoridade pública tem obrigação de saber disso e com isso saber conviver.
Dessa forma, causa espanto o pronunciamento de Lula, afirmando que os críticos do "Bolsa Família" são imbecis e igniorantes. Logo ele que já afirmou dever toda sua carreira política à democracia. Logo ele que tem dito, repetidas vezes, sua crença na democracia como melhor sistema de governo.
Alem do despropósito da agressão verbal a oposiores de suas idéias, a explosão presidencial reaviva velhas suspeitas sobre sua real afinidade com o regime democrático. Talvez ele louve a democracia no discurso, mas sonhe com um totalitarismo arcaico, tipo cubano, que tanto admira. Quem sabe não está nesse seu viés autoritário a origem de tanto empenho em apoiar aprendizes de ditadores em nosso continente?
O programa "Bolsa Família", na verdade, tem muito no que ser criticado. Ninguem contesta o dever do estado de amparar a parcela da população que passa fome. O que não parece correto é a falta de uma contrapartida que preveja uma rota de saída do programa e, ainda, sua amplitude, abrangendo um contigente populacional que, mesmo sendo pobre, não está, segundo os dados estatísticos disponíveis, na linha da fome. Contra essa pobreza, o combate mais efetivo seria o de proporcionar um acesso à educação de qualidade. Acontece que os resultados de um investimento efetivo em educação apareceriam após algumas décadas. Mas o que o governo precisa mesmo é garantir a próxima eleição!
Não quero usar os adjetivos fortes de que se valeu o Presidente, mas temos de convir que, ao menos em termos acadêmicos, ele não pode ser considerado propriamente um político instruído. E não foi por falta de tempo. Durou mais de uma década seu período de preparação para a Presidência da República. Poderia, a exemplo do que fizeram alguns de seus companheiros, formar-se em um curso superior. Poderia, como almejava o mais alto cargo do governo, aprender algum idioma, nem que seja o seu próprio. Se não o fez, foi por falta de vontade ou negligência.
Talvez o exercício do poder, a bajulação de auxiliares, o tenha levado a se considerar um presidente culto e peparado, em condições de julgar a ignorância alheia. Lástima para nós brasileiros que essa sua presunção não seja verdadeira.
Gen. Ex GILBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO
Presidente do Clube Militar
CPI-BRASIL.COM(comentário):
Palmas da equipe para o texto!







sexta-feira, 17 de julho de 2009

ABUSOS E GANÂNCIA FINANCEIRA.

Meia-entrada: existe idade mínima para obtê-la?
- A concessão de meia-entrada é uma questão polêmica que já foi e ainda é alvo de debates e proposições nas diversas esferas do poder. Contudo, apesar de ainda não haver no Brasil uma legislação específica que trate do assunto, o benefício é garantido a estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior, por meio das legislações estaduais e municipais. Mas e as crianças menores de seis anos quanto pagam para ir ao cinema, teatro e casas de espetáculos em geral? "O estatuto da Criança e do Adolescente diz que toda criança deve ter acesso à cultura, por isso, o Procon entende que as empresas devem praticar valores especiais para o público infantil, permitindo, no mínimo, o ingresso equiparado à meia-entrada", avalia o assistente de direção do órgão, Renan Ferraciolli.

Justiça:
Na Bahia, uma grande empresa de entretenimento foi alvo de ação civil pública por cobrar o valor integral de ingressos para crianças menores de seis anos.
Na ação, o Ministério Público baiano pediu à Justiça a concessão de uma liminar que obrigue a empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fornecer o acesso à meia-entrada aos estudantes do ensino infantil, além de comunicar ao público, por meio dos grandes veículos de comunicação, a possibilidade de aquisição das entradas com o desconto. Além disso, o Ministério requer que a empresa seja condenada a restituir em dobro os valores cobrados e pagos indevidamente pelos consumidores e arque com indenização de R$ 100 mil pelo dano difuso causado à sociedade. Em São Paulo, pais que se deparem com problemas parecidos podem procurar a Fundação Procon, diz Ferraciolli. Nos outros estados, entretanto, alerta, é necessário consultar a legislação local
. (Fonte: YAHOO).//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
O Estatatuto da Criança e do Adolescente foi criado por lei federal. Portanto, não existe nenhuma lei estadual ou municipal,que venha de encontro ao Estatuto. A orientação do sr. Ferraciolli(Fund.Procon/SP) fere frontalmente o princípio estabelecido no mesmo. Estão confundido,"Alhos com bugalhos". Em Salvador por exemplo, diversos artistas nacionais comandados por Caeteno Veloso, durante algum tempo evitavam realizar shows na cidade, em virtude do 'derrame' de carteiras estudantis emitidas(venda) a falsos estudantes. Direitos adquiridos teem que ser cumpridos!.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

REBOLIÇO "TOTAL"

Gilmar Mendes:"A derrubada do diploma de jornalista, deverá criar um modêlo de desregulamentações das profissões que não exigem aporte cientifico e treinamento específico.A regulamentação se for o caso, será considerada 'inconstitucional'. O registro de jornalista no Ministério do Trabalho,perdeu o sentido e não tem nenhuma força jurídica. Não é viável juridicamente, a elaboração de uma nova lei pelo congresso,como quer o ministro das comunicações, Hélio Costa".
A OAB diz:"Decisão do STF sôbre diploma de jornalismo, foi um erro". Segundo o presidente nacional, Cezar Brito, a decisão não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa daliberdade de expressão"
AGU-Advocacia Geral da União:"É preciso criatividade para 'salvar' o diploma obrigatório por parte dos sindicatos e associações para reverter a situação"(Adv.José Antonio Dias Tóffoli).
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Efervecente e geral o reboliço no meio jornalístico nacional, causando tambem indignação em setores do Direito, a fria e precipitada decisão dos ministros da suprema côrte. Oxalá, não seja 'missa encomendada' com balão de ensaio visando desviar o foco dos desmandos no congresso. Se realmente foi êste o objetivo, conseguiram.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Direitos Humanos

O auditório do Ministério Público (MP) recebeu os 215 alunos da rede municipal que concluíram o curso do Programa de Educação em Direitos Humanos (Progredh). A ação, que é fruto da parceria entre o MP e Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC), é um projeto interinstitucional e tem como objetivo formar e capacitar em direitos humanos estudantes do ensino fundamental. Formar sujeitos de direitos, visando prevenir a violência e a evasão no ambiente escolar, assim como estimular uma cultura de paz, tolerância e respeito às diferenças é a missão do programa. A oferta de um programa dessa natureza é a prova de que os alunos da rede pública municipal dispõem de uma educação de qualidade.

Direitos Humanos

O auditório do Ministério Público (MP) recebeu os 215 alunos da rede municipal que concluíram o curso do Programa de Educação em Direitos Humanos (Progredh). A ação, que é fruto da parceria entre o MP e Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC), é um projeto interinstitucional e tem como objetivo formar e capacitar em direitos humanos estudantes do ensino fundamental. Formar sujeitos de direitos, visando prevenir a violência e a evasão no ambiente escolar, assim como estimular uma cultura de paz, tolerância e respeito às diferenças é a missão do programa. A oferta de um programa dessa natureza é a prova de que os alunos da rede pública municipal dispõem de uma educação de qualidade.

Lei seca

Tendo em vista a alta estação que se inicia, e com relação à fiscalização da Lei Seca, a Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) comprometeu-se a realizar três blitze itinerantes por semana e, de quinta-feira a domingo, manter as fixas, sendo que essas fiscalizações não deverão ser montadas em frente aos estabelecimentos comerciais (bares e restaurantes), uma antiga solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A decisão foi tomada ontem, quarta-feira (10), em uma reunião entre representantes do órgão com a Emtursa e os presidentes da Associação Baiana de Agentes de Viagem, Turismo e Receptivo (Arbre), do Sindicato de Turismo e Hospitalidade (Sindtur) e da Abrasel. O encontro tratou ainda de estudo que está sendo feito pela Prefeitura, através da SET, para facilitar o transporte dos turistas que chegam à cidade através do Porto, dinamizando por meio de ônibus ou vans.