quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

CASO LINDERBERG

Segundo o Promotor Público dr. Márcio Mothé, o réu Lindemberg Frenandes, responde por crime de sequestro seguido de morte. A pena mínima é de 24 anos, portanto não pode ir a júri popular. Deverá ser julgado por um juiz togado. Diz ainda o promotor: "o doente mental em crise, não sabe o que faz. Já o psicopata, sabe o que faz, e o faz por maldade. Razão pela qual, advogados de defesa, tentam qualificar os réus como doentes mentais, na tentativade torná-los 'isentos de pena'.

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