A zero hora desta segunda dia 2 de março, entra em vigor a portabilidade numerica para telefonia fixa/movel, segundo determina o Decreto-Lei nº133/2002, datado de 14 de maio. A manutenção dos numeros telefonicos só será possivel dentro da mesma cidade (DDD) e, no prazo maximo de cinco dias uteis e, durante esse periodo o serviço não poderá ser interompido por mais de duas horas e com um custo de até R$4,00,(opcional). A operação não será efetuada nos seguintes casos: 1-Dados errados ou incompletos. 2-Numeros temporarios, inexistentes ou de 'orelhões'. 3- De fixo para movel ou vice-versa. Resta saber se os poderosos (empresarios) respeitarão o Ministério das Comunicações e a Anatel, o que duvidamos e muito.
domingo, 1 de março de 2009
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