Justiça de 9 Estados e do DF já reconhece união homossexual
Apesar de não existir oficialmente, a união estável entre pessoas do mesmo sexo já foi reconhecida pela Justiça de nove Estados e do DF segundo levantamento feito nos Tribunais de Justiça. Essas decisões veem a união de gays e de lésbicas como uma família, o que ainda é bastante controverso no país, pois não existe legislação específica. Essa situação pode mudar após a aguardada manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. O STF foi provocado a se posicionar no ano passado, pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele e ntrou com ação pedindo que a união estável de pessoas do mesmo sexo tenha valor igual ao de uma união heterossexual. Enquanto não há uma regra clara, fica a cargo de cada magistrado interpretar se a legislação permite ou não a união.
Na maioria dos Estados, a Justiça reconhece o casal gay como uma sociedade de fato --trata não como uma família, mas como um negócio. O movimento gay defende justamente que os casais tenham o status de família e, por isso, pressiona o Supremo e o Congresso Nacional a mudarem as regras. A reportagem encontrou pelo menos uma sentença favorável em primeira ou segunda instância em São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas. Os demais Estados não têm decisões favoráveis ou declararam não ter registro de julgamentos nesse tipo de questão. Um dos Estados pioneiros foi o Rio Grande do Sul, onde surgiu o termo "união homoafetiv a" para designar a relação entre pessoas do mesmo sexo.//.(Fonte: JOHANNA NUBLAT/LARISSA GUIMARAES/FOLHA/UOL).//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Por tratar-se de assunto bastante polêmico e controverso ao extremo, convocamos a nossa colega do Deptº Jurídico, Dra. Andréa para um bate-papo informal, afim de colhermos subsídios para êste comentário, e que acabou 'estourando a bomba' da redação do texto nas mãos dêste editor. Após as explicações, vamos ao que interessa: O Brasil é um país de culturas 'marchistas' e como tal, a Constituição deixa à desejar, com texto falho sôbre o assunto, dando margens à diversas interpretações. Somem-se a isto, o poder e a ingerência da Igreja. Em termos cíveis o casamento real não passa de um contrato de sociedade envolvendo um homem e uma mulher. E é neste âmbito, que as possíveis desavenças são resolvidas. (heranças, partilhas de bens, etc). Já o casamento religioso, é apenas uma satisfação à Igreja, não indo alem de uma festa. Por não exceder de união formal (uma dupla) pois não haverá geração de filhos, é perfeitamente possível e dentro da legalidade. Os obstáculos encontrados e enfrentados, são causados pela Igreja sôb alegação de prevaricação, atentado ao pudor e falta de respeito à sociedade, quando em público existem as manifestações de carinho, o andar de mãos dadas ou abraçados etc. Realmente, num primeiro momento, causa alguma estranheza pela falta de hábito. (um homem de saias, tambem causaria o mesmo impacto). Moral da história: Moralismo puro!
Apesar de não existir oficialmente, a união estável entre pessoas do mesmo sexo já foi reconhecida pela Justiça de nove Estados e do DF segundo levantamento feito nos Tribunais de Justiça. Essas decisões veem a união de gays e de lésbicas como uma família, o que ainda é bastante controverso no país, pois não existe legislação específica. Essa situação pode mudar após a aguardada manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. O STF foi provocado a se posicionar no ano passado, pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele e ntrou com ação pedindo que a união estável de pessoas do mesmo sexo tenha valor igual ao de uma união heterossexual. Enquanto não há uma regra clara, fica a cargo de cada magistrado interpretar se a legislação permite ou não a união.
Na maioria dos Estados, a Justiça reconhece o casal gay como uma sociedade de fato --trata não como uma família, mas como um negócio. O movimento gay defende justamente que os casais tenham o status de família e, por isso, pressiona o Supremo e o Congresso Nacional a mudarem as regras. A reportagem encontrou pelo menos uma sentença favorável em primeira ou segunda instância em São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas. Os demais Estados não têm decisões favoráveis ou declararam não ter registro de julgamentos nesse tipo de questão. Um dos Estados pioneiros foi o Rio Grande do Sul, onde surgiu o termo "união homoafetiv a" para designar a relação entre pessoas do mesmo sexo.//.(Fonte: JOHANNA NUBLAT/LARISSA GUIMARAES/FOLHA/UOL).//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Por tratar-se de assunto bastante polêmico e controverso ao extremo, convocamos a nossa colega do Deptº Jurídico, Dra. Andréa para um bate-papo informal, afim de colhermos subsídios para êste comentário, e que acabou 'estourando a bomba' da redação do texto nas mãos dêste editor. Após as explicações, vamos ao que interessa: O Brasil é um país de culturas 'marchistas' e como tal, a Constituição deixa à desejar, com texto falho sôbre o assunto, dando margens à diversas interpretações. Somem-se a isto, o poder e a ingerência da Igreja. Em termos cíveis o casamento real não passa de um contrato de sociedade envolvendo um homem e uma mulher. E é neste âmbito, que as possíveis desavenças são resolvidas. (heranças, partilhas de bens, etc). Já o casamento religioso, é apenas uma satisfação à Igreja, não indo alem de uma festa. Por não exceder de união formal (uma dupla) pois não haverá geração de filhos, é perfeitamente possível e dentro da legalidade. Os obstáculos encontrados e enfrentados, são causados pela Igreja sôb alegação de prevaricação, atentado ao pudor e falta de respeito à sociedade, quando em público existem as manifestações de carinho, o andar de mãos dadas ou abraçados etc. Realmente, num primeiro momento, causa alguma estranheza pela falta de hábito. (um homem de saias, tambem causaria o mesmo impacto). Moral da história: Moralismo puro!
Um comentário:
Sem duvidas, Moralismo puro.
abraços
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