
Algumas semanas atrás, publicamos matéria a respeito das atividades inerentes à Guarda Municipal de Salvador. Guarda, jamais teve poder de polícia e sim, vigiar logradouros e prédios publicos, podendo ainda atuar na prevenção da violencia. O Jornal "ATARDE", em sua edição de ontem, traz matéria assinada pelo colega Flávio Costa, intitulada:"GUARDAS NÃO PODEM LEVAR MOTORISTAS PARA A DELEGACIA", por sinal bastante elucidativa. O que nos causa espécie, é
a inobservância por parte
de quem red
igiu o texto regulamentar, para que não 'ferisse' a outras instituições e seus regulamentos. Como também o total desconhecimento do regulamento da intituiçao que dirige (GMS), por parte do seu superintendente, o sr. José Alberto Guanais. Outro
fato absurdo é a semelhança de fardas com a do Pelotão de Choque (PM), por sinal detectado pelo comando da Policia Militar e que já tomou as devidas providencias.
Um comentário:
discordo completamente do que foi dito em alguns parágrafos desta postagem:
"Guarda, jamais teve poder de polícia e sim, vigiar logradouros e prédios publicos, podendo ainda atuar na prevenção da violencia"
vamos lá, todo e qualquer funcionário público tem poder de polícia sim, consta na lei, se quiser posso até a posteriori apresentar a lei. E segundo o edital da guarda municipal, onde especificava sua função consta o auxílio a segurança pública, onde sabemos que é dever do estado, então, a função da Guarda Municipal de Salvador, além de cuidar de logradouros e prédios públicos, é sim de zelar pela nossa segurança, senão porque eles estariam nas ruas e praças da cidade? esta postagem não concordo... abraço
Fernando Neto
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