sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O DIREITO DE "IR e VIR"!

"Costumo usar vestidos curtos e calças apertadas, assim como outras meninas. Naquele dia, tinha pegado ônibus, andado na rua e ninguém disse nada", contou a estudante do primeiro ano de Turismo do período noturno do câmpus ABC da Universidade Bandeirantes de São Paulo (Uniban), em São Bernardo do Campo, que foi xingada e acuada por um grupo expressivo de estudantes no prédio onde estuda por causa do comprimento do vestido que usava.
"Eles estavam possuídos, fiquei com muito medo", afirmou a jovem, de 20 anos, que pediu para que seu nome não fosse divulgado.//.
CPI-BRASIL.COM(Comentário):
Infelizmente é fato público, que muitos estudantes universitários praticam desordens e arruaças nos diversos "Campus Universitários" do país, e outros que são usuários de drogas. A Constituição Brasileira garante o direito de "ir e vir", livre expressão e comportamento, desde que não se transforme em 'atentado ao pudor' (despir-se publicamente). O reitor da universidade em questão, tem a obrigação de punir exemplarmente todos os envolvidos no lamentável incidente, da mesma forma que o MEC na condição de Estado, tambem tome providências cabíveis no sentido de erradicar do meio estudantil em todos os níveis, a repetição de tamanha aberração.

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